- 1 -O requerimento a pedir a revisão é apresentado no tribunal onde se proferiu a sentença que deve ser revista.
- 2 -O requerimento é sempre motivado e contém a indicação dos meios de prova.
- 3 -São juntos ao requerimento a certidão da decisão de que se pede a revisão e do seu trânsito em julgado, bem como os documentos necessários à instrução do pedido.
Artigo 451.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998