São revogados:
- a)O artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, com a redacção decorrente do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro;
- b)O artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 222/77, de 30 de Maio, e 204/78, de 24 de Julho.