O artigo 85.º, n.º 1, alínea c), do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Em processos sumários e abreviados, entre 1 UC e 20 UC;».
Artigo 7.º
Vigente desde: 25/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1998