- 1 -Os funcionários de justiça lavram os termos do processo e passam os mandados no prazo de dois dias.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica quando neste Código se estabelecer prazo diferente, nem quando houver arguidos detidos ou presos e o prazo ali fixado afectar o tempo de privação da liberdade; neste último caso os actos são praticados imediatamente e com preferência sobre qualquer outro serviço.
Artigo 106.º — Prazo para termos e mandados
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998