A competência determinada por conexão, nos termos dos artigos anteriores, mantém-se:
- a)Mesmo que, relativamente ao crime ou aos crimes determinantes da competência por conexão, o tribunal profira uma absolvição ou a responsabilidade criminal se extinga antes do julgamento;
- b)Para o conhecimento dos processos separados nos termos do artigo 30.º, n.º 1.