Ao n.º 1 do artigo 85.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:
- f)Pessoas que com ele vivessem em economia comum há mais de dois anos.
Ao n.º 1 do artigo 85.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:
- f)Pessoas que com ele vivessem em economia comum há mais de dois anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001