Adopta medidas de protecção das pessoas que vivam em economia comum
Âmbito de aplicação
Economia comum
Excepções
São impeditivos da produção dos efeitos jurídicos decorrentes da aplicação da presente lei:
Direitos aplicáveis
Casa de morada comum
Transmissão do arrendamento por morte
Ao n.º 1 do artigo 85.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:
- f)Pessoas que com ele vivessem em economia comum há mais de dois anos.
Regime fiscal
À situação de duas pessoas vivendo em regime de economia comum é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 14.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Regulamentação
O Governo publicará no prazo de 90 dias os diplomas regulamentares das normas da presente lei que de tal careçam.
Entrada em vigor
Os preceitos da presente lei que tenham repercussão orçamental produzem efeitos com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua entrada em vigor.