- 1 -Aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às associações juvenis é aplicável o regime do mecenato educacional.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior as associações previstas no n.º 4 do artigo 2.º, bem como as associações de âmbito especial.
Artigo 12.º — Mecenato
Vigente desde: 23/01/2002
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Em vigor desde 23/01/2002