Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de expropriação da rede básica de telecomunicações
Objecto
É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o regime de expropriação da rede básica de telecomunicações.
Sentido e extensão
A legislação a estabelecer pelo Governo nos termos do artigo anterior terá o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 30 de Janeiro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 21 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.