É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o regime de expropriação da rede básica de telecomunicações.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/03/2003
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Em vigor desde 06/03/2003
É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o regime de expropriação da rede básica de telecomunicações.
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