Artigo 15.º-U
Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
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- 1 -É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior.
- 2 -O SIMA tem competência em todo o território nacional.