Artigo 25.º
Arredondamento
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
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- 1 -A renda resultante da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade euro imediatamente superior.
- 2 -O mesmo arredondamento se aplica nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.