Artigo 35.º
Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
Redação registada como em vigor em 07/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato não transita para o NRAU.
- 2 -A renda pode ser atualizada nos termos do artigo 24.º
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)