Artigo 35.º
Pressupostos da iniciativa do senhorio
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta redação foi substituída em 10/11/2012. Ver a versão consolidada
O senhorio apenas pode promover a actualização da renda quando, cumulativamente:
- a)Exista avaliação do locado, nos termos do CIMI;
- b)O nível de conservação do prédio não seja inferior a 3.