Artigo 1069.º
Forma
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1-O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.
- 2 -Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.