As licenças de controlador de tráfego aéreo e de instruendo de controlo de tráfego aéreo podem ser canceladas, pelo INAC, I. P., sempre que se verifiquem casos de comprovada negligência grave ou de abuso de direito por parte do seu titular.
Artigo 38.º — Cancelamento de licenças
Vigente desde: 29/01/2009
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Em vigor desde 29/01/2009