A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.
Aprovada em 12 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Abril de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.