O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
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- a)...
- b)...
- c)...
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- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)Um representante do conselho municipal de juventude.
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