A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 16 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 27 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude