- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude.
- 2 -O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de actividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 22.º — Instalações
Vigente desde: 10/02/2012
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Em vigor desde 10/02/2012