A assembleia municipal aprova o regulamento do respectivo conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos da presente lei.
Artigo 25.º — Regulamento do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 10/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2012