- 1 -A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nos artigos 26.º e 27.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 2 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2017