Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)
Objeto
A presente lei confere ao Governo autorização para legislar sobre o regime de elaboração e execução do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação, a realizar em todo o território nacional durante o ano de 2021 (Censos 2021).
Sentido e extensão
A presente autorização legislativa tem os seguintes sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 7 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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