A presente lei confere ao Governo autorização para legislar sobre o regime de elaboração e execução do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação, a realizar em todo o território nacional durante o ano de 2021 (Censos 2021).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019