A presente lei estabelece um regime excecional com vista a promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Original
Em vigor de 10/04/2020 a 04/07/2023