Artigo 10.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 14/08/2020.
Esta redação foi substituída em 20/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 7.º-A a 7.º-E vigora até 30 de junho de 2020.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º a 7.º, 7.º-F e 8.º vigora até 31 de dezembro de 2020.