- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º, 7.º-A a 7.º-E e no n.º 2 do artigo 6.º vigora até 30 de junho de 2021.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º, 4.º a 7.º, 7.º-F e 8.º e no n.º 1 do artigo 6.º vigora até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 10.º — Entrada em vigor e vigência
RevogadoVersão 4Vigente desde: 05/07/2023