A presente lei determina a proibição da prática desportiva do tiro ao voo de pombos libertados com o propósito de servirem de alvo, e cria um regime contraordenacional, procedendo à quarta alteração da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que estabelece medidas de proteção aos animais, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, e Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022