Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e criando o respetivo regime sancionatório
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 11 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 17 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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