- 1 -A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de estabelecer o regime jurídico aplicável ao destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário, nos termos estabelecidos pela Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, bem como o regime sancionatório aplicável às infrações previstas no Regulamento de Execução (UE) 2022/694 da Comissão, de 2 de maio de 2022.
- 2 -A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com a extensão seguinte:
- a)Estabelecer o regime de destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário;
- b)Estabelecer os termos do controlo e fiscalização do cumprimento do regime previsto na alínea anterior, bem como as autoridades competentes para o efeito;
- c)Consagrar o sistema de informação do mercado interno como meio para cooperação e assistência mútua entre as autoridades dos diferentes Estados-Membros;
- d)Estabelecer o regime sancionatório aplicável à violação das regras estabelecidas em matéria de destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário.
Artigo 2.º — Sentido e extensão
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023