Ficam expressamente revogados o artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, e os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 5/74, de 12 de Julho.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 26/03/1975
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Em vigor desde 26/03/1975