- 1 -O Grupo Permanente sobre o Mercado Petrolífero apresentará à Comissão de Gestão um relatório sobre as suas consultas com qualquer companhia petrolífera dentro dos 30 dias que se seguem a essas consultas.
- 2 -A Comissão de Gestão examinará o relatório e poderá apresentar ao Conselho de Direcção propostas de acção apropriada a empreender em cooperação; o Conselho de Direcção tomará uma decisão em relação a estas propostas.
ARTIGO 38.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981