- 1 -O Grupo Permanente sobre o Mercado Petrolífero avaliará permanentemente os resultados das consultas com as companhias petrolíferas e as informações recolhidas junto destas últimas.
- 2 -Baseando-se nestas avaliações, o Grupo Permanente poderá examinar e avaliar a situação petrolífera internacional, bem como a posição da indústria petrolífera, apresentando relatório à Comissão de Gestão.
- 3 -A Comissão de Gestão examinará estes relatórios e apresentará ao Conselho de Direcção propostas de acção apropriada a empreender em cooperação; o Conselho de Direcção tomará uma decisão em relação a estas propostas.
ARTIGO 39.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981