- 1 -A Comissão de Gestão examinará os relatórios do Grupo Permanente e submeterá propostas apropriadas ao Conselho de Direcção, que tomará uma decisão sobre elas até ao dia 1 de Julho de 1975.
- 2 -O Conselho de Direcção tomará em consideração as possibilidades de cooperação que podem apresentar-se num quadro mais vasto.
ARTIGO 43.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981