O Governo do Reino da Bélgica notificará todos os Países Participantes do depósito de cada instrumento notificando a aceitação do Acordo em conformidade com o artigo 67.º, de cada instrumento de adesão, da entrada em vigor do presente Acordo ou de qualquer alteração que lhe seja introduzida, de qualquer denúncia ao presente Acordo e de qualquer outra declaração ou notificação recebidas.
ANEXO
Reservas de urgência