O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes examinará a possibilidade de tomar em consideração, a título dos compromissos em matéria de reservas de urgência de um País Participante visados no artigo 2.º, alínea 2, do Acordo, os investimentos a longo prazo tendo como efeito reduzir a medida na qual este País Participante é tributário das importações de petróleo e apresentará relatório sobre este assunto à Comissão de Gestão.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 12/05/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1981