O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes examinará todos os elementos dos capítulos I a IV do Acordo, de maneira a fazer desaparecer eventuais anomalias de ordem matemática e estatística e apresentará relatório à Comissão de Gestão sobre este assunto.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981