- 1 -A eficácia jurídica de qualquer diploma depende da publicação.
- 2 -A data do diploma é a da sua publicação.
- 3 -O Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da sua data.
Artigo 1.º — (Publicação dos diplomas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/1998
Original
Em vigor de 29/07/1983 a 15/11/1998