Artigo 1.º
(Publicação dos diplomas)
Redação registada como em vigor em 29/07/1983.
Esta redação foi substituída em 16/11/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -A eficácia jurídica de qualquer diploma depende da publicação.
- 2 -A data do diploma é a da sua publicação.
- 3 -O Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da sua data.