O Governo deve regulamentar a presente lei no que se torne necessário à sua execução.
Aprovada em 9 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 30 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendada em 3 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.