- 1 -A fiscalização administrativa da execução orçamental compete, além de à própria entidade responsável pela gestão e execução, a entidades hierarquicamente superiores e de tutela, a órgãos gerais de inspecção e controlo administrativo e aos serviços de contabilidade pública, devendo ser efectuada nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A fiscalização jurisdicional da execução orçamental compete ao Tribunal de Contas e é efectuada nos termos da legislação aplicável.
Artigo 21.º — Fiscalização orçamental
Vigente desde: 20/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1991