O Governo deve remeter à Assembleia da República, com o relatório e os mapas a que se refere o artigo 27.º, todos os elementos necessários à justificação da conta apresentada e, designadamente, os seguintes mapas:
- a)Despesas com os investimentos do Plano;
- b)Despesas excepcionais;
- c)Relação nominal dos beneficiários dos avales do Estado.