A presente lei entra em vigor no 20.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em Setúbal em 5 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 13 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.