- 1 -As matérias sob segredo de Estado são desclassificadas quando se mostre que a classificação foi incorrectamente atribuída ou quando a alteração das circunstância que a determinaram assim o permita.
- 2 -Apenas tem competência para desclassificar a entidade que procedeu à classificação definitiva.
Artigo 4.º — Desclassificação
Vigente desde: 07/04/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/1994