O presente diploma entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Artigo 130.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2007
O presente diploma entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2007