O titular da licença de construção e o apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos exteriores a identificação do director técnico da obra e do autor do projecto de arquitectura.
Artigo 61.º — Identificação do director técnico da obra
Vigente desde: 04/09/2007
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Em vigor desde 04/09/2007