Artigo 61.º
Identificação do director técnico da obra
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O titular da licença de construção e o apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos exteriores a identificação do director técnico da obra e do autor do projecto de arquitectura.