Constituem finalidades da educação sexual:
- a)A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;
- b)O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;
- c)A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens;
- d)A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;
- e)A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais;
- f)O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;
- g)A valorização de uma sexualidade responsável e informada;
- h)A promoção da igualdade entre os sexos;
- i)O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;
- j)A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;
- l)A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.