O artigo 3.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -As mães e pais estudantes abrangidos pela presente lei cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -As grávidas, as mães e os pais têm direito:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais.
- 3 -As mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
- 4 -(Anterior n.º 3.)