- 1 -Da declaração única de rendimentos, património e interesses deve constar a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento.
- 2 -A declaração referida no número anterior deve constar de um campo autónomo da declaração única de rendimentos, património e interesses, referida no artigo 26.º
Artigo 22.º — Dever de declaração de ausência de incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 13/08/2019
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